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Kenia Pereira
Comentário ·
há 5 anos
ARTIGO DO DIA - Prescrição virtual ou antecipada: súmula 438 do STJ
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
excelente!
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Guilherme Pontes
Artigo ·
há 9 anos
Processo Penal: Recursos
PRINCÍPIOS APLICADOS AOS RECURSOS NO PROCESSO PENAL A previsão constitucional do recurso está no artigo 5º, LV, CF/88, que dispõe: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos...
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M
Marcio Souza
Comentário ·
há 10 anos
O advogado criminalista deve saber, de olhos fechados, tudo sobre nulidades
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Muito interessante seu artigo e concordo que não e função do Advogado alertar o Magistrado de irregularidade que pode repercutir na anulação do feito. A função sem dúvida é do próprio julgador e do Ministério Público a quem, em última análise, interessa o regular trâmite processual. No entanto a declaração da pretendida nulidade, considerando-se a narrativa de todo o desenrolar dos acontecimentos, não esbarraria no artigo 565 do CPP? ("NENHUMA DAS PARTES poderá arguir nulidade a que haja dado causa, OU PARA QUE TENHA CONCORRIDO, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse.") Também estou curioso para saber o resultado do HC.
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Felipe Ribeiro
Comentário ·
há 10 anos
O advogado criminalista deve saber, de olhos fechados, tudo sobre nulidades
Canal Ciências Criminais
·
há 10 anos
Dr. Ivan, inicialmente, parabéns pelo artigo e pela sagacidade. O senhor foi cirúrgico na apresentação do caso e na escrita do texto. Logo no início, fiquei espantado com sua atitude de apresentar as alegações finais e calar-se em relação a nulidade. Pensei: "Eu não faria isso. Se fizesse, apresentaria todas as minhas teses para o Ministério Público, que, logo em seguida, apresentaria seus memoriais com base na minha defesa. Eu faria uma petição informando sobre a possível nulidade e"faria um embargo auricular"ao magistrado, narrando toda a situação, buscando tornar o despacho sem efeito".
Todavia, o colega foi magistral!! Esperou a nulidade ganhar corpo, crescer, tomar volume e impetrou um HC visando anular um processo "condenado"! O senhor foi sagaz, inteligente, astuto, um verdadeiro criminalista! Rsrsrs! Espero que consigas anular esta ação penal e espero, ansiosamente, pela concessão da ordem de Habeas Corpus. Por favor, avise-nos sobre o resultado! Forte abraço, colega. Parabéns pelo texto e pelo exímio trabalho.
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